LEI Nº 571, DE 10 de junho de 2016

 

Dispõe sobre denominação do Parque Natural Municipal, no Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A área onde se encontra o Parque Natural Municipal, situado na Fazenda Municipal Alfredo Chaves, neste município, passa a ser denominada “Parque Natural Municipal - Antônio Negreiros Neto”.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 10 de junho de 2016.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.