O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º A área onde se encontra o Parque Natural Municipal, situado na Fazenda Municipal Alfredo Chaves, neste município, passa a ser denominada “Parque Natural Municipal - Antônio Negreiros Neto”.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, (ES), 10 de junho de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.