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LEI Nº 569, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1983

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR EMPRÉSTIMO COM A CAIXA ECONÓMICA FEDERAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de Alfredo Chaves, contratar financiamento com a Caixa Económica Federal, através do fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, no valor equivalente a 3.201,02, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. ORTN, destinado a Implantação de guias, meios fios e drenagem pluvial.

 

Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM/ou fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.

 

Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento dotações suficientes de amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de novembro de 1983.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.