O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a, em nome do município de Alfredo Chaves, contratar financiamento com a Caixa Económica Federal, através do fundo de Apoio ao Desenvolvimento Social-FAS, no valor equivalente a 3.201,02, Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. ORTN, destinado a Implantação de guias, meios fios e drenagem pluvial.
Art. 2º Para a garantia do principal e acessórios, fica o Poder Executivo autorizado a utilizar parcelas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias-ICM/ou fundo de Participação dos Municípios, durante o prazo de vigência do contrato de financiamento autorizado por esta Lei.
Art. 3º O Poder Executivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do município, durante o prazo que vier a ser estabelecido para o financiamento dotações suficientes de amortização do principal e acessórios resultantes do cumprimento desta lei.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de novembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.