REVOGADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 19, DE 05 DE AGOSTO DE 2019

 

revogada pela lei nº 658, de 06 de julho de 2018

 

LEI Nº 568, DE 13 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI 488/2014 (PLANO DE CARREIRA E VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I, da Lei Municipal nº 488/2014, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de maio do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 13 de maio de 2016.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.