LEI
Nº 567, DE 13 DE MAIO DE 2016
ALTERA
O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19 E O ANEXO I, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 520/2014 (ESTRUTURA
ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 19, da Lei Municipal
nº 520/2014, passa a vigorar com seguinte redação:
"Art. 19
.....................................................................................
Parágrafo Único. O cargo de Gerente
de Compras, com 01 (uma) vaga, tem provimento em comissão, sendo de livre
nomeação e exoneração, possuindo natureza de direção, com vencimento fixado no
Anexo I desta Lei, e deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima
de nível superior, que acumulará as atividades fins do órgão."
Art. 2º O Anexo I, da Lei
Municipal nº 520/2014, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente
Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes
da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias
próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 4º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de maio do
corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 13 de maio de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.