revogada pela lei nº 659, de 06 de julho de 2018

 

LEI Nº 567, DE 13 DE MAIO DE 2016

 

ALTERA O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 19 E O ANEXO I, AMBOS DA LEI MUNICIPAL Nº 520/2014 (ESTRUTURA ADMINISTRATIVA DA CÂMARA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 19, da Lei Municipal nº 520/2014, passa a vigorar com seguinte redação:

 

"Art. 19 .....................................................................................

 

Parágrafo Único. O cargo de Gerente de Compras, com 01 (uma) vaga, tem provimento em comissão, sendo de livre nomeação e exoneração, possuindo natureza de direção, com vencimento fixado no Anexo I desta Lei, e deverá ser preenchido por pessoa com escolaridade mínima de nível superior, que acumulará as atividades fins do órgão."

 

Art. 2º O Anexo I, da Lei Municipal nº 520/2014, passa a vigorar com a redação do Anexo I da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 1º de maio do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 13 de maio de 2016.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.