O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a Secretaria de Estado da Educação.
Art. 2º O Convênio tem por objetivo estabelecer condições gerais para participação conjunta SEDLI/PMAC nas tarefas relacionadas com limpeza e higiene dos estabelecimentos de ensino da Rede Estadual do Município de Alfredo Chaves.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de setembro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.