LEI Nº 566, DE 03 de maio de 2016

 

Dispõe sobre denominação da Ciclovia Municipal, no Município de Alfredo Chaves e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Ciclovia Municipal instalada ao longo da rodovia Lauro Ferreira Pinto, neste município, passa a ser denominada de "CICLOVIA MUNICIPAL AUGUSTO GUIMARÃES".

 

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 03 de maio de 2016.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.