O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).
Art. 2º O crédito Especial solicitado servirá para doar a Associação Beneficente de Crubixá para cobrir as despesas com terraplanagem, na localidade de São Vicente.
Art. 3º O crédito Especial solicitado classificar-se-á em 3.1.3.2 – Gabinete do Prefeito - Outros Serviços e Encargos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de julho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.