Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 566, DE 18 DE JULHO DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até a importância de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros).

 

Art. 2º O crédito Especial solicitado servirá para doar a Associação Beneficente de Crubixá para cobrir as despesas com terraplanagem, na localidade de São Vicente.

 

Art. 3º O crédito Especial solicitado classificar-se-á em 3.1.3.2 – Gabinete do Prefeito - Outros Serviços e Encargos.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de julho de 1983.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.