LEI
Nº 565, DE 19 DE ABRIL DE 2016
ALTERA
O ANEXO I DA LEI 520/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica acrescido no Anexo I da Lei 520/2014, o
cargo de Secretária da Presidência, que passa a vigorar com a redação do Anexo
I desta Lei.
Art. 2º Esta Lei entrará em
vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 19 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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