revogada pela lei nº 659, de 06 de julho de 2018

 

LEI Nº 565, DE 19 DE ABRIL DE 2016

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI 520/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica acrescido no Anexo I da Lei 520/2014, o cargo de Secretária da Presidência, que passa a vigorar com a redação do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 19 de abril de 2016.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

QUADRO DE PESSOAL DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Classes de Cargos de Provimento em Comissão Ordenados por Símbolos

 

CARGO

SÍMBOLO

VENCIMENTO

NÚMERO DE CARGOS

Assessor Parlamentar

CC-1

R$ 3.296,34

02

Diretor Geral

CC-2

R$ 3.153,33

01

Gerente de Pessoal, Patrimônio e Almoxarifado

CC-3

R$ 2.600,20

01

Secretária da Presidência

CC-4

R$ 1.863,86

01

Gerente de Compras

CC-4

R$ 1.863,86

01