O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Prefeito autorizado a contratar, com o Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - Bandes, operações de crédito até o valor total de Cr$ 43.500.000,00 (quarenta e três milhões, e quinhentos mil cruzeiros), por prazo não superior a 4 (quatro) anos, e juros de até 12% (doze por cento) ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.
Parágrafo Único. A correção monetária mencionada no "caput" deste artigo será calculada segundo os índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN), se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetárias.
Art. 2º Os recursos oriundos das operações de crédito referidas no artigo anterior serão aplicados na aquisição de uma motoniveladora para este município.
Art. 3º Em garantia da liquidação dos financiamentos, e dos encargos financeiros, o município cederá do Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo SIA - Bandes, parcelas das quotas de Imposto de Circulação de Mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montante atuais suficientes.
Art. 4º O orçamento do município consignará nos exercícios financeiros de 1984 a 1986 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida e para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.
Art. 5º Fica o Prefeito autorizado a abrir Créditos Especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior.
Art. 6º O município outorgará ao Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S/A - Bandes, procuração com poderes irrevogáveis para receber, na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no Art. 3º, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força dos financiamentos de que trata o Art. 1º.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de julho de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.