O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º É declarada de utilidade pública municipal a associação civil denominada ASSOCIAÇÃO DOS PRODUTORES RURAIS DA COMUNIDADE RURAL DE RECREIO E ADJACÊNCIAS, com sede na localidade de Recreio, zona rural do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Cessarão os efeitos da declaração de utilidade pública caso a entidade:
I - substituir os fins constantes do estatuto ou deixar de cumprir as disposições estatutárias;
II - alterar a sua denominação e, dentro do prazo de 90 (noventa) dias, contados da averbação no Registro Público, não comunicar a ocorrência ao departamento competente da administração pública municipal local.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 19 de abril de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.