Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 564, DE 18 DE JULHO DE 1983

 

ISENTA DE TRIBUTOS MUNICIPAIS A EMPRESA QUE MENCIONA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica isenta de Tributos Municipais da emissão de Nota Fiscal de Serviço, a Empresa Espírito Santense de Pecuária - Imespe, empresa pública vinculada à Secretaria de Estado da Agricultura do Estado do Espírito Santo, com sede e foro em Vitória, nas atividades que desenvolver neste município.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de julho de 1983.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.