LEI Nº 563, DE 19 de abril de 2016

 

dispõe sobre a denominação de logradouro público no distrito sede.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica denominada TRAVESSA HORTÊNCIO DO NASCIMENTO o logradouro público localizado entre as proximidades da antiga bica d'agua da Rua Dona Macrina se estendendo até a rampa de acesso ao cemitério municipal.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, (ES), 19 de abril de 2016.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.