LEI
Nº 561, DE 15 DE MARÇO DE 2016
AUTORIZA
CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Legislativo Municipal autorizado a contratar, por tempo determinado, para
atender as necessidades temporárias, decorrentes de vacância do cargo, Servidor
para o cargo de Analista de Contabilidade com vencimentos padrão constante do Anexo I, da Lei 488/2014.
Parágrafo Único. A contratação
prevista no caput deste artigo poderá ser realizada pelo período de um
ano, podendo ser prorrogado por mais um ano.
Art. 2º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações
orçamentárias próprias da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de 31 de março de 2016.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 15 de março de 2016.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.