O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei nº 561/83:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Especial até a importância de Cr$ 80.167,07 (oitenta mil, cento sessenta sete cruzeiros e sete centavos.
Art. 2º O Crédito Especial solicitado servirá para cobrir as despesas com o acordo Epistolar com SERPRO referente ao exercício de 1982.
Art. 3º O Crédito Especial solicitado classificar-se-á em 31.50.00 - Despesas com Exercícios Anteriores e advirão da anulação: verba 31.32 - Serviço de Fazenda - Outros Serviços Encargos.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 22 de abril de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.