Desenho de personagem de desenho animado

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LEI Nº 560, DE 22 DE ABRIL DE 1983

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a conceder um auxílio educação a Sta. Maria Silva Brandy, viúva do ex-servidor desta Prefeitura Gibson Caldeira Brandy.

 

Art. 2º O auxílio de que trata o Art. 1º, será de Cr$ 10.000,00 (dez mil cruzeiros) para cada filho e servirá para custear os estudos das filhas menores Dorley Caldeira Brandy e Gilceline Caldeira Brandy.

 

Art. 3º O pagamento será efetuado mediante Atestado de Frequência, fornecido pelo Estabelecimento de Ensino.

 

Art. 4º As despesas correrão for conta da verba 3.1.3.2 - Outros Serviços e Encargos - Educação e Cultura - Ensino de 1º grau.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 22 de abril de 1983.

 

RUZERTE DE PAULA GAIGHER

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.