LEI
Nº 556, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e
o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do
Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para
atender necessidades temporárias, para os cargos constantes no Anexo - desta
Lei.
Parágrafo Único. As contratações
previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período
de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.
Art. 2º As atribuições dos
cargos de Assistente de Sala e Cuidador serão as mesmas constantes do Anexo II
da presente Lei.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações
orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.
Art. 4º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves (ES), 15 de dezembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
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