REVOGADA PELA LEI Nº 614, DE 19 DE JULHO DE 2017

 

LEI Nº 556, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, para os cargos constantes no Anexo - desta Lei.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º As atribuições dos cargos de Assistente de Sala e Cuidador serão as mesmas constantes do Anexo II da presente Lei.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias da Secretaria Municipal de Educação.

 

Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 15 de dezembro de 2015.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

Quadro de Cargos para contratação temporária

 

Grupo Ocupacional, Denominação dos Cargos, Quantitativo e Salário.

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

DENOMINAÇÃO DO CARGO

QUANTIDADE

SALÁRIO

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO

ASSISTENTE DE SALA

30

R$ 788,00

CUIDADOR

10

R$ 788,00