O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara decreta e eu sanciono a seguinte Lei nº 556/83:
Art. 1º O art. 2º da Lei 486/78 de 16-10-78, passa a vigorar com a seguir te redação:
"Art. 2º A zona urbana da cidade na Fazenda Togneri, fica compreendida acima dos limites da fazenda com a Prefeitura de modo que o abastecimento d'água, "Caixas", fiquem localizados dentro da zona urbana, até 10 metros acima da caixa em linha reta até o rio Benevente. Da Caixa d'água, em reta até encontrar a divisa do loteamento de Romildo Casemiro Betcher com a Fazenda Togneri, daí pela divisa dos mesmos até ó alto da serra, Vertente do Cajá, daí pelo divisor de águas acompanhando o loteamento de Laélio Lucio, nos terrenos que pertenceram a associação Cultural. Daí acompanhando a divisa das mesmas terras até encontrar a divisa de herdeiros de Gesualdo Saudino. Daí por uma reta até encontrar a boca da vala no rio Benevente."
Art. 2º Pelo lado Norte, ou seja, margem esquerda do rio Benevente, a partir da diversa do Posto Agropecuário no rio Benevente, acompanha a divisa, até o alto do morro. Daí em uma reta até a divisa das terras da mitra arquidiocesana de maneiras que a distância do fechamento para o rio não ultrapasse de 150 (cento e cinquenta metros).
Art. 3º Ficam revogadas as alíneas a e b do Art.2º da referida lei 486/78.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 24 de fevereiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.