O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições legais, faz saber que a Câmara votou e eu sanciono a seguinte Lei nº 555/83:
Art. 1º Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a restabelecer para a Prefeitura, a fim de ampliar e melhorar, o serviço de assistência social e Hospitalar no município, podendo assim tomar todas as providências essenciais e imprescindíveis para a execução do que trata a presente lei.
Art. 2º O Prefeito Municipal fica igualmente autorizado a promover por meios sucessórios o retorno do hospital municipal entregue à fundação assistencial de Alfredo Chaves, pela escritura outorgada em 04 de dezembro de 1980, que se baseou em lei autorizativa nº 510/80 de 18 de agosto de 1980.
Art. 3º Fica ainda o Prefeito Municipal autorizado, em caso de não solução imediata por vias amigáveis, a usar de todas as prerrogativas que lhes são dadas por leis específicas, decretando a encampação da fundação e se necessário a desapropriação for necessidade para fins sociais assistenciais cuja encampação a critério do Executivo poderá estender-se ao acervo particular da Fundação no todo ou em partes ou outros que por convênios ou escrituras lhes tenham sido entregues ou doados.
Art. 4º A encampação da Fundação Assistencial caso seja decretada, cumpridas as formalidades legais, fica desde logo o Prefeito autorizado a ingressar na justiça para a imediata emissão da Josse, podendo contratar serviços profissionais advocatícios para cumprimento da presente lei.
Art. 5º Fica ainda o Poder Executivo autorizado a lançar mão de crédito orçamentário caso exista, ou se necessário abrir crédito especial para depósitos prévios, honorários de advogado e custas prévias, podendo dentro da lei orçamentária caso haja necessidade, anular dotação, transferir verbas para cobrir as despesas com a execução da presente lei, abrindo ainda se necessário créditos especiais.
Art. 6º Fica revogada a Lei nº 510/80 de 18 de agosto de 1980, que autorizou a doação, bem como decretos, portarias ou outros quais quer atos gerados, com base na citada lei.
Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.
Alfredo Chaves, 18 de fevereiro de 1983.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.