revogada pela lei nº 594, de 27 de janeiro de 2017

 

LEI Nº 554, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2015

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto compilado

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender necessidades temporárias, decorrentes de impedimento legal ou afastamento do servidor, para os cargos constantes no Anexo - desta Lei, com os mesmos vencimentos iniciais e atribuições dos cargos do Anexo I e II da Lei Ordinária Nº 349/2011 e 498/2014.

 

Parágrafo Único. As contratações previstas no "caput" deste artigo poderão ser realizadas pelo período de 01 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias de cada órgão.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Lei Municipais de nºs. 506 de 07 de julho de 2014, 514 de 17 de outubro de 2014 e 538 de 23 de junho de 2015.

 

Alfredo Chaves (ES), 15 de dezembro de 2015.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

 

Quadro de Cargos para contratação temporária Grupo Ocupacional, Quantitativo e Denominação dos Cargos

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

I - Zeladoria, Segurança e Conservação

30

Agente de Serviço Braçal

04

Auxiliar de Pedreiro

50

Agente de Limpeza Pública

06

Agente Coletor de Limpeza Pública

10

Auxiliar de Serviços Gerais

01

Lavador de veículos e máquinas

20

Vigia

10

Merendeira

 

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

II - Obras, Transporte, Serviços e Manutenção

05

Pedreiro

10

Motorista

04

Operador de Máquina

01

Tratorista

01

Auxiliar de Mecânico

  

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

III - Apoio Administrativo

10

Agente de Correios

05

Auxiliar de Consultório Odontológico

10

Auxiliar Administrativo

02

Auxiliar de Biblioteca

  

GRUPO DE CARREIRA

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO OCUPACIONAL

IV - Profissional Técnico

01

Técnico de Contabilidade

02

Técnico de Esportes

02

Técnico em Informática

01

Técnico em Radiologia

02

Oficial Administrativo

  

GRUPO DE CARREIRA OCUPACIONAL

QUANTIDADE

DENOMINAÇÃO DO CARGO

VI - Nível Superior

10

Médico

02

Nutricionista

03

Assistente Social

02

Farmacêutico