LEI Nº 552, DE 15 de dezembro de 2015

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a celebrar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves - MEPES e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves - MEPES, para repasse de recursos financeiros no valor de até R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro mil reais) para o exercício de 2016.

 

§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em até 10 (dez) parcelas no valor de até R$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos reais), que será repassado mensalmente a partir de janeiro de 2016.

 

§ 2º A Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação na seguinte dotação orçamentária - 100001.1236100122.056 - Apoio a Escola do MEPES - 33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha 0000348 - 1101000000 - MDE.

 

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei, tem como objetivo o auxílio do custeio das despesas administrativas/operacionais e realizar pequenas reformas da entidade educacional ora conveniada, unidade Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 15 de dezembro de 2015.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.