O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O orçamento do Município de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, para o exercício financeiro de 1983, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei, estima a Receita e fixa a Despesa em Cr$ 140.000.000,00 (cento e quarenta milhões de cruzeiros).
Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar:
I – Operação de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da receita estimada, para atender a insuficiência de caixa;
II – Abertura de créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da despesa fixada.
Art. 3º As dotações atribuídas às unidades orçamentárias serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração Geral.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a redistribuir parcelas das dotações de uma unidade para outra, sempre que necessário para a movimentação de pessoal e para a execução de seu programa de trabalho.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor a 1º de janeiro de 1983.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 22 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.