O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar em Cr$ 98.26.482,00 (vinte e seis mil, quatrocentos e oitenta e dos cruzeiros), o valor de referência do Salário-Base, para efeito do cálculo da remuneração dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento em comissão, constantes dos Anexos I e II e elevar os níveis, graus e índices dos cargos de provimento efetivo de acordo com o aperfeiçoamento no serviço, aptidão, assiduidade e desempenho.
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior, serão os consignados em dotações específicas no corrente e futuro orçamento da Prefeitura Municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/11/82, com vigência até 1º/05/83, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 22 de novembro de 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.