LEI Nº 548, DE 16 de novembro de 2015

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a firmar convênio com o Grupo Voluntárias de Matilde e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves (ES) aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio administrativo com o Grupo de Voluntárias de Matilde, entidade privada sem fins lucrativos, para contribuição de recursos financeiros, no valor de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), objetivando a aquisição de material para Construção da Nova Sede própria das Voluntárias de Matilde.

 

Parágrafo Único. Cabe ao Grupo de Voluntárias de Matilde efetuar a prestação de contas até 90 (noventa) dias após o recebimento do repasse, sob pena de devolução dos valores repassados.

 

Art. 2º O prazo de vigência do presente Convênio será de 05 (cinco) meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementando se necessário, para o fiel cumprimento, na seguinte dotação orçamentária - 110001.0812200022.076 - Manutenção das Atividades da SEMASC - 33504300000 - Subvenções Sociais - ficha 000410.

 

Art. 4º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei, tem como objetivo o auxílio do custeio das despesas para aquisição de material de construção para efetivação da reforma da Sede própria das Voluntárias de Matilde, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 16 de novembro de 2015.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.