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LEI Nº 548, DE 16 DE JUNHO DE 1982

 

DOA ÁREA PERTENCENTE À MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar em caráter definitivo, para Associação Comunitária de Sagrada Família, área de terra pertencente ao patrimônio municipal.

 

Parágrafo Único. A área referida neste artigo tem a forma retangular, com 8.800 (oito mil e oitocentos) metros quadrados, sendo 110 (cento de dez) metros de frente por 80 (oitenta) metros de fundos, paralelo a estrada vicinal que liga à Sede do Distrito de Sagrada Família, localizada no Distrito de Sagrada Família, tendo como confrontantes de um lado maior a citada estrada vicinal, pelo lado menor com as propriedades do Sr. Dionilo Izaias Costa e pelos demais lados, com as propriedades do Sr. Hilário Savernini.

 

Art. 2º A presente doação, terá o fim específico de criar área propícia à prática de esportes (futebol) não podendo, ser desviado de seu objetivo original.

 

Art. 3º As despesas referentes à transferência de posse e documentação necessária a concretização da doação, serão for conta da entidade beneficiada.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Alfredo Chaves, 16 de junho de 1982.

 

Alfredo Chaves, 16 de junho de 1982.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.