LEI Nº 546, DE 29 de outubro de 2015

 

Dispõe sobre a denominação de praça pública na Sede do Município de Alfredo Chaves.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica denominada PRAÇA FÁBIO LUIZ DA SILVA TOBIAS a área pública localizado próximo à residência do Senhor Sebastião Giori, na Rua Gênova, Bairro Imigrantes, na sede deste Município de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves (ES), 29 de outubro de 2015.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.