O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a presente Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a delimitar o Perímetro Urbano do Distrito de Matilde as terras Municipais lá existentes e uma Faixa de terras de 100 (cem) metros de lado direito e esquerdo do Rio Benevente, a começar do limite da área pertencente a Prefeitura Municipal com propriedade de herdeiros de Mário Módulo até a Cachoeira de Matilde inclusa.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de abril 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.