O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida ao Funcionário Eugênio Botecchia, ocupante do cargo de Fiscal de Obras, aposentadoria em caráter permanente.
Parágrafo Único. O funcionário ora beneficiado, terá mantido seus vencimentos e vantagens integrais e perceberá os reajustes regulares, nas mesmas proporções a que fizer jus os funcionários ativos.
Art. 2º Os recursos financeiros para cobertura do disposto do artigo anterior serão provenientes das fontes próprias de arrecadação da Prefeitura e consignados no atual e futuros orçamentos.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 19 de abril 1982.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.