Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 545, DE 19 DE ABRIL 1982

 

CONCEDE APOSENTADORIA À FUNCIONÁRIO DA PREFEITURA MUNICIPAL.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica concedida ao Funcionário Eugênio Botecchia, ocupante do cargo de Fiscal de Obras, aposentadoria em caráter permanente.

 

Parágrafo Único. O funcionário ora beneficiado, terá mantido seus vencimentos e vantagens integrais e perceberá os reajustes regulares, nas mesmas proporções a que fizer jus os funcionários ativos.

 

Art. 2º Os recursos financeiros para cobertura do disposto do artigo anterior serão provenientes das fontes próprias de arrecadação da Prefeitura e consignados no atual e futuros orçamentos.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de abril 1982.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.