O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal de Alfredo Chaves, usando das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado, nos termos dos Arts. 40, 41, 42 e 43 da Lei Federal 4.320/64, a abrir crédito adicional especial ao orçamento do Município de Alfredo Chaves, para o exercício de 2015, no valor de R$ 73.487,50 (Setenta e três mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos), através das seguintes dotações:
060 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
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060001 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
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060001.04 |
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento |
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060001.04121 |
Planejamento e Orçamento |
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060001.041210009 |
Estruturação e Manutenção dos Serviços Públicos |
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060001.0412100092.183 |
Manutenção das atividades do Consórcio Público para Desenvolvimento Sustentável da Região Sul do ES - CONDESUL |
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060001.0412100092183 33717000 Fonte de Recurso = 1101 |
Rateio Pela Participação em Consórcio Público |
73.487,50 |
Art. 2º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo, autorizado a repassar os recursos financeiros estabelecidos no art. 1º desta lei a título de rateio ao Consórcio Público para Desenvolvimento Sustentável da Região Sul - CONDESUL, inscrito no CNPJ nº 13.461.204/0001-71.
Parágrafo Único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1º desta lei, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual do Município de Alfredo Chaves, a ser.
Parágrafo Único. Os recursos que serão utilizados para cobertura das despesas a título de rateio de que trata o art. 1º desta lei, advirão da anulação parcial de dotação consignada na Lei Orçamentária Anual do Município de Alfredo Chaves, a ser custeada com recursos próprios do orçamento vigente do Município de Alfredo Chaves-ES.
Art. 3º O Crédito Adicional Especial de que trata esta Lei será aberto por Decreto Municipal.
Art. 4º Fica dispensada a apresentação de impacto orçamentário e financeiro a que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar nº: 101/2000, por se tratar de despesa custeada com recursos previstos no orçamento municipal.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves (ES), 11 de setembro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.