O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a pagar Abono de Natal aos funcionários: Ativo, Inativo Pensionistas e gratificados da Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
Art. 2º O referido Abono de que se trata o Art. 1º será de um salário que cada funcionário percebe atualmente.
Art. 3º O referido pagamento deverá ser efetuado dentro da verba 31.10, dotação esta contida em cada órgão do orçamento vigente.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de bua publicação revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de dezembro 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.