O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar suplementações de verbas no orçamento vigente até o limite de 50% (cinquenta por cento) além do percentual concedido na Lei Municipal nº 515/80 de 15 de outubro de 1980 (Lei do Orçamento).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas às disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.