LEI Nº 542, DE 14 de agosto de 2015

 

Revoga em seu inteiro teor a Lei nº 400/2012.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei Municipal:

 

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 400/2012 de 28 de fevereiro de 2012, que concedeu Vale-Alimentação aos Servidores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, (ES), 14 de agosto de 2015.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.