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LEI Nº 542, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1981

 

AUTORIZA A CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO ATÉ O VALOR DE CR4 3.535.000,00 (TRÊS MILHÕES QUINHENTOS E TRINTA E CINCO MIL CRUZEIROS).

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a contratar, com o BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A., um empréstimo até o valor de Cr$ 3.535.000,00 (três milhões, quinhentos e trinta e cinco mil cruzeiros) por prazos não superiores a 4 (quatro) anos, a juros não superiores a 5% (cinco por centos ao ano, sujeito a correção monetária e de acordo com as normas de operação do Banco.

 

Parágrafo Único. A correção monetária será efetuada nos mesmos prazos e correspondendo a 80% (oitenta por cento) dos índices fixados para as Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTN) se outro critério não for estabelecido pelas autoridades monetário.

 

Art. 2º Os recursos oriundos do empréstimo referido no Artigo Anterior serão aplicados na construção de calçamento à paralalepidos nas seguintes vias urbanas da sede do município Rua Laura Ferreira Pinto, com 1216 m² e 565 ml de meio-fio, total de Cr$ 1.668.000,00 e Rua nova, com 1555 m² de calçamento e 390ml de meio-fio, total de Cr$ 1.867.000,00, totalizando às obras o montante de Cr$ 3. 535.000,00.

 

Art. 3º Em garantia da liquidação do empréstimo, e dos encargos financeiras, o município cederá do BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A., parcelas das quotas de Imposto de Circulação de mercadorias ou do Fundo de Participação dos Municípios as quais serão vinculadas à amortização ou resgate da dívida e liquidação de seus acessórios, em montantes atuais suficientes.

 

Art. 4º O orçamento do município consignara nos exercícios financeiros de 1981 a 1984 as verbas próprias para amortização ou resgate do principal e liquidação dos acessórios da dívida, é para atender os compromissos da contrapartida de recursos próprios na fase de execução do projeto.

 

Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Créditos Especiais para atender no presente exercício as despesas referidas no artigo anterior.

 

Art. 6º O município outorgará ao BANDES - Banco de Desenvolvimento do Espírito Santo S.A., procuração com poderes irrevogáveis para receber na repartição pagadora competente, as parcelas referidas no art. 3º, podendo utilizar esses recursos no pagamento do que lhe for devido por força do contrato de empréstimo de que trata o Art. 1º.

 

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de novembro de 1981.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.