O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que:
Considerando haver o Prefeito Municipal enviado à Câmara Municipal de Alfredo Chaves o Projeto de Lei nº 005/2003, datado de 14 de outubro de 2003, protocolado naquela Augusta Casa de Leis nº 108/03, em 15 de outubro de 2003, o qual estima receita e fixa despesa do Município de Alfredo Chaves e do Serviço Autônomo de Água e Esgoto - SAAE.
Considerando tal Projeto de Lei ter sido protocolado na Câmara Municipal em 15 de outubro de 2003, em estrita observância ao prazo estabelecido em Lei;
Considerando a efetiva protocolização do Projeto de Lei 005/2003, em 15/10/2003, antecedendo, portanto, em mais de setenta e cinco dias o exercício financeiro de 2004.
Considerando que, conforme comunicação do Secretário Municipal de Planejamento e Administração, dotada de 04/12/2003, parte integrante do processo autuado sob o nº 1086/2003, de 05/12/2003, a Câmara Municipal não devolveu o Projeto de Lei Orçamentária, a teor do que determina o art. 120 da Lei Orgânica deste Município (LOMAC, art. 120).
Considerando, finalmente, que a não devolução ao Executivo da Lei Orçamentária anual, votada, até 30 (trinta) dias antes do encerramento ao exercício financeiro atual, configura aprovação tácita da mesma, e como dispõe o artigo acima citado, "in fine" será a proposta de Lei Orçamentária promulgadas como Lei, nos termos do art. 120 da Lei Orgânica do Município de Alfredo Chaves, promulga, sob o nº 054/2003 dotada de 05 de dezembro de 2003, determinando-se lhe de Registro e Publicação, e seja cumprida com eficácia plana, sob o comando do art. 9º, a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Orçamento Geral do Município de Alfredo Chaves para o Exercício Financeiro de 2004, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que estima a Receita e fixa a Despesa em R$ 15.732.000,00 (quinze milhões, setecentos e trinta e dois mil reais).
Art. 2º A Receita será realizada mediante a arrecadação dos Tributos, Suprimentos de Fundos e outras fontes de Renda, na forma da legislação em vigor e de acordo com o seguinte desdobramento:
1 - RECEITAS CORRENTES |
R$ 1,00 |
1.1 - Tributárias |
R$ 321.800,00 |
1.2 - Patrimonial |
R$ 40.000,00 |
1.3 - Serviços |
R$ 462.200,00 |
1.4 - Transferências Correntes |
R$ 8.458.000,00 |
1.5 - Outras Receitas Correntes |
R$ 306.300,00 |
1.6 - (-) Deduções da Receita - FUNDEF |
R$ 865.500,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
R$ 1,00 |
2.1 - Operações de Crédito |
R$ 50.000,00 |
2.2 - Alienação de Bens |
R$ 30.000,00 |
2.3 - Transferências de Capital |
R$ 6.911.200,00 |
2.4 - Outras Receitas de Capital |
R$ 22.000,0 |
TOTAL |
R$ 15.732.000,00 |
Art. 3º A despesa será realizada na forma dos analíticos constantes e respectivos subanexos conforme descriminação seguinte:
DESPESA POR FUNÇÃO |
R$ 1,00 |
01 - Legislativa |
R$ 606.000,00 |
03 - Essencial a Justiça |
R$ 61.000,00 |
04 - Administração |
R$ 3.011.500,00 |
08 - Assistência Social |
R$ 2.607.000,00 |
10 - Saúde |
R$ 2.886.000,00 |
12 - Educação |
R$ 2.994.000,00 |
13 - Cultura |
R$ 212.000,00 |
15 - Urbanismo |
R$ 1.139.000,00 |
17 - Saneamento |
R$ 367.000,00 |
18 - Gestão Ambiental |
R$ 210.000,00 |
20 - Agricultura |
R$ 1.530.000,00 |
27 - Desporto e Lazer |
R$ 104.500,00 |
29 - Turismo |
R$ 4.000,00 |
Total Geral |
R$ 15.732.000,00 |
Despesa por Órgão |
R$ 1,00 |
Poder Legislativo |
|
Câmara Municipal |
R$ 606.000,00 |
Poder Executivo |
|
Gabinete do Prefeito |
R$ 474.000,00 |
Procuradoria Geral |
R$ 61.000,00 |
Planejamento e Administração |
R$ 610.000,00 |
Finanças |
R$ 364.500.00 |
Obras |
R$ 1.563.000,00 |
Serviços Urbanos |
R$ 1.139.000,00 |
Educação |
R$ 2.994.000,00 |
Saúde |
R$ 2.886.000,00 |
Ação Social e Cidadania |
R$ 2.607.000,00 |
Esporte, Cultura e Lazer |
R$ 316.500,00 |
Agricultura, Meio Ambiente e Turismo |
R$ 1.744.000,00 |
SAAE |
R$ 367.000,00 |
TOTAL GERAL |
R$ 15.732.000,00 |
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal e o Poder Legislativo Municipal autorizados a abrir créditos suplementares até o limite de 50% (cinquenta por cento) da Despesa fixada nesta Lei, podendo transferir recursos de uma dotação para outra sem alterar o valor estipulados no Orçamento.
Art. 5º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da receita até o limite de 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento para este exercício.
Art. 6º As dotações atribuídas às diversas Secretarias Municipais serão movimentadas pelo Órgão Central da Administração do Poder Executivo Municipal nos termos do Art. 66 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Art. 7º O orçamento da Câmara Municipal será movimentado pelo Órgão Financeiro do Poder Legislativo Municipal.
Art. 8º O Orçamento do SAAE será movimentada pelo Órgão Financeira do Poder Legislativo Municipal.
Art. 9º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2004, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, Alfredo Chaves, em 05 de dezembro de 2003.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.