O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada RUA GUILHERME PATERLINI FILHO o logradouro público localizado no Bairro Ipanema, que se estende da propriedade dos herdeiros de Guilherme Paterlini Filho até o entroncamento com a Rua Arthur Orlandi, com aproximadamente 300 metros de extensão, nesta Cidade de Alfredo Chaves, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, (ES), 05 de agosto de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.