O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a fixar em Cr$ 12.885,00 (doze mil seiscentos e oitenta e cinco cruzeiros) o valor de referência do Salário Base, para efeito de cálculo da remuneração dos cargos de provimento efetivo e cargos de provimento de comissão constantes dos Anexos I e II.
Art. 2º Os recursos para cobertura do disposto no artigo anterior serão os consignados em dotações específicas no corrente e futuro orçamento da Prefeitura municipal.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação a partir de 1º/11/81, com vigência até 1º/05/82, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 17 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.