O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a reajustar o valor mensal da taxa de iluminação pública, até o limite de Cr$ 184,00 (cento e oitenta e quatro cruzeiros) correspondentes à 32,16% do valor de 05 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) segundo sua cotação vigente em 31 de dezembro do corrente exercício.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na 1º de janeiro de 1982, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 16 de novembro de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.