LEI
Nº 538, DE 23 DE JUNHO DE 2015
ALTERA
ARTIGO 1º DA LEI Nº 514/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1º da Lei nº 514, de 17
de outubro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo
Municipal autorizado a contratar por tempo determinado para atender
necessidades temporárias, 20 (vinte) Vigias e 05 (cinco) Pedreiros, com o mesmo
padrão e vencimento do cargo constante do Anexo I da Lei Ordinária Nº 349/2011".
Art. 2º Esta lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves/ES, 23 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.