O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º O inciso I do artigo 12 da Lei nº 421/2012, passa a vigorar com a seguinte redação:
"I - Coordenadoria Municipal, composta por 01 Coordenador Municipal de Defesa Civil, com cargo em comissão, padrão CC1;"
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Alfredo Chaves/ES, 23 de junho de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.