Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 535, DE 16 DE JUNHO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei nº 535/81:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir um Crédito Especial até a importância de Cr$ 305.984,00 (trezentos e cinco mil, novecentos e oitenta e quatro cruzeiros).

 

Art. 2º O Crédito solicitado servirá para cobrir as despesas com Contrato aditivo com a Firma PROJEC - Projetos e Construções Ltda, referente a Construção do Mercado Municipal.

 

Art. 3º Os recursos para o atendimento do Artigo 1º advirão do Superávit do Exército anterior.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 16 de junho de 1981.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.