LEI Nº 533, DE 15 de abril de 2015

 

Revoga o artigo 17 da Lei 419/2012, e dá outras providências.

 

O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica revogado o artigo 17 da lei 419/2012, de 1º de outubro de 2012.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Alfredo Chaves, 15 de abril de 2015.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

PREFEITO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.