O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogado o artigo 17 da lei 419/2012, de 1º de outubro de 2012.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Alfredo Chaves, 15 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.