Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 532, DE 19 DE MAIO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação Assistencial de Alfredo Chaves, de acordo com a Lei nº 532/81.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 19 de maio de 1981.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.