LEI
Nº 531, DE 15 DE ABRIL DE 2015
DISPÕE
SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA A EFETIVA EXECUÇÃO DAS AÇÕES REFERENTES AO PROJETO MAIS
MÉDICOS PARA O BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO
ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo
Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo do Município de Alfredo Chaves autorizado a custear despesas de
alimentação, moradia e transporte de médicos intercambistas estrangeiros, em
efetivo exercício no âmbito da Secretaria Municipal de Saúde, decorrentes de
acordos ou instrumentos de cooperação com organismos internacionais firmados
pelo Governo Federal, para autuação no Projeto Mais Médicos para o Brasil,
instituído por meio da Lei Federal 12.871, de 22 de outubro de 2013, nos termos
desta Lei.
Art. 2º A alimentação de que
trata o artigo 1º será concedida por meio de ajuda de custo no valor de R$
500,00 (quinhentos reais) ou na forma de entrega de duas refeições diárias
mediante acordo com os referidos profissionais, conforme estabelecido pela
Portaria nº 30, de 12 de fevereiro de 2014.
Art. 3º A moradia de que trata
o artigo 1º desta Lei, será assegurada por meio de locação de imóvel físico
mobiliado, diretamente pelo município ou ajuda de custo no valor de R$ 800,00
(oitocentos reais) por médico intercambista/mês, conforme Portaria 30, de 12 de
fevereiro de 2014.
Parágrafo Único. Enquanto não for
locado imóvel diretamente pelo município ou disponibilizado a ajuda de custo
para moradia de que trata o caput deste artigo, o município poderá
hospedar o médico intercambista em hotel ou pousada, pelo prazo máximo de 12
(doze) meses ao valor de mercado.
Art. 4º No caso de opção
pelo recebimento de ajuda de custo, o médico intercambista deverá comprovar
através de recibo o pagamento da locação do imóvel e do gasto com alimentação.
Art. 5º As despesas
decorrentes do cumprimento da presente lei, correrão à conta de dotação
orçamentária da Secretaria Municipal de Saúde - Fundo Municipal de Saúde, com
recursos do SUS - Atenção Básica, ficando ainda autorizado a abrir crédito
especial, caso seja necessário.
Art. 6º Esta lei entrará em
vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as
disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 15 de abril de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.