O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder uma juda a TV clube de Alfredo Chaves na importância até Cr$ 382.000,00 00 (trezentos e oitenta a dois mil cruzeiros).
Art. 2º Os recursos para o atendimento do Art. 1º, advirão da verba 31.32 - Outros Serviços Encargos - Gabinete do Prefeito.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de março de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.