Desenho de personagem de desenho animado

Descrição gerada automaticamente com confiança média

 

LEI Nº 529, DE 18 DE MARÇO DE 1981

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar a taxa mensal para 86,80 e valor de 5 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) para 29,48%, conforme tabela.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de março de 1981.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

TAXA ÚNICA PARA ILUMINAÇÃO INCANDESCENTE E V. DE MERCÚRIO

 

PREFEITURA MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES - ES

 

INVESTIMENTO ANUAL

TAXA ANUAL

TAXA MENSAL

% VALOR DE 5 ORTN

50.000,00

938,10

78,17

26,55

100.000,00

1.041,62

86,80

29,48

300.000,00

1.455,70

121,31

41,19

400.000,00

1.662,74

138,58

47,05

500.000,00

1.869,78

155,81

52,91

TAXA DE 1980

40,23

TAXA P/ 1981

60,66