O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a elevar a taxa mensal para 86,80 e valor de 5 ORTN (Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional) para 29,48%, conforme tabela.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de março de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.
INVESTIMENTO ANUAL |
TAXA ANUAL |
TAXA MENSAL |
% VALOR DE 5 ORTN |
50.000,00 |
938,10 |
78,17 |
26,55 |
100.000,00 |
1.041,62 |
86,80 |
29,48 |
300.000,00 |
1.455,70 |
121,31 |
41,19 |
400.000,00 |
1.662,74 |
138,58 |
47,05 |
500.000,00 |
1.869,78 |
155,81 |
52,91 |
TAXA DE 1980 40,23 |
TAXA P/ 1981 60,66 |