O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo do Município de Alfredo Chaves aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida reposição salarial no percentual de 6,22 % (seis vírgula vinte e dois por cento) nos vencimentos de todos os Servidores da Câmara Municipal de Alfredo Chaves, considerando a necessidade de preservação do poder aquisitivo do Servidor.
Parágrafo Único. O índice de reposição apresentado foi calculado a partir da variação do INPC (IBGE) apurado e divulgado pela Fundação Getulio Vargas, acumulada entre os meses de janeiro e dezembro de 2014.
Art. 2º As despesas decorrentes da implantação da perante Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia 01 de janeiro de 2015.
Alfredo Chaves, (ES), 12 de fevereiro de 2015.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.