LEI Nº 527, DE 31 de dezembro de 2014

 

Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo do Município de Alfredo Chaves a firmar convênio com a ACALAI - Associação Casa Lar Aconchego do Idoso e dá outras providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona e promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica O Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio administrativo com a ACALAI - Associação Casa Lar Aconchego do Idoso, para contribuição de recursos financeiros, no valor de até R$ 36.000,00 (trinta e seis mil reais) para o exercício de 2015.

 

§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em até 10 (dez) parcelas no valor de até R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais) cada, a ser repassado mensalmente a partir de janeiro de 2015.

 

§ 2º Associação Casa Lar Aconchego do Idoso terá que efetuar a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela, exceto a recebida no mês de dezembro, que terá até o dia 27 do mesmo mês.

 

Art. 2º O prazo de vigência do Convênio será de 12 (doze) meses.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Ação Social, suplementando se necessário, para o fiel cumprimento, na seguinte dotação orçamentária - 110001.0812200022.076 - Manutenção de Atividades da SEMASC - 33504300000 - Subvenções Sociais - ficha 0000410.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 31 de dezembro de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.