O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a Fundação Assistencial de Alfredo Chaves.
Art. 2º Os recursos para atendimento do Art. 1º advirão da verba nº 31.31 - Saúde e Saneamento - Remuneração de Serviços Pessoais.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as dia posições em contrário.
Alfredo Chaves, 18 de março de 1981.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.