LEI Nº 526, DE 31 de dezembro de 2014

 

Dispõe sobre autorização e Poder Executivo do Município c Alfredo Chaves a celebrar convên com a Escola Família Agrícola c Alfredo Chaves - MEPES e dá outre providências.

 

O PODER MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o Poder Legislativo Municipal aprovou e o Chefe do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado firmar convênio com a Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves - MEPES, para repasse d recursos financeiros no valor de até R$ 84.000,00 (Oitenta e Quatro mil reais) para o exercício de 2015.

 

§ 1º O valor total dos recursos financeiros de que trata o caput do artigo será dividido em até 10 (dez) parcelas no valor de até R$ 8.400,0 (oito mil e quatrocentos reais), que será repassado mensalmente a partir de janeiro de 2015.

 

§ 2º A Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves terá que efetue a prestação de contas até 30 (trinta) dias após o recebimento de cada parcela.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta da Secretaria Municipal de Educação na seguinte dotação orçamentária - 100001.1236100122.056 - Apoio a Escola do MEPES 33504300000 - Subvenções Sociais - Ficha 0000348.

 

Art. 3º Os recursos financeiros de que trata o art. 1º desta Lei, ter como objetivo o auxílio do custeio das despesas administrativas/operacional e realizar pequenas reformas da entidade educacional ora conveniada, unidade Escola Família Agrícola de Alfredo Chaves, com fulcro na Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, ES, 31 de dezembro de 2014.

 

ROBERTO FORTUNATO FIORIN

Prefeito Municipal

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.