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LEI Nº 525, DE 18 DE MARÇO DE 1981

 

INSTITUI O VALOR DO SALÁRIO BASE, DE ACORDO COM O ARTIGO 21 § 1º DA LEI Nº 525/81.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE ALFREDO CHAVES, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara Municipal aprovou eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em Cr$ 5.800,00 (cinco mil e oitocentos cruzeiros) o valor de referência do Salário Base, como base de cálculo da remuneração dos cargos de provimento efetivo e dos cargos de provimento em comissão, constantes dos Anexos I e II.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º/01/81 com vigência até 30/04/81, revogadas as disposições em contrário.

 

Alfredo Chaves, 18 de março de 1981.

 

RAINOR BREDA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de Alfredo Chaves.

 

ANEXO I

TABELA DA ESCALA SALARIAL

 

CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO

 

COD

CARGOS

NÍVEIS

A

B

C

D

E

F

CNT

Contínuo

I

5.800

6.380

6.960

7.540

8.120

8.700

ASV

Aux. Serviços I

VGL

Vigilante

II

8.120

9.280

10.440

11.600

12.760

13.920

ASV

Aux. Serviços II

ADM

Aux. Administ. I

ALC

Aux. Contabilidade I

OMV

Oper. Máq. Veic. I

TEL

Telefonista I

ART

Artificie I

AMX

Almoxarife I

AMX

Almoxarife II

III

12.760

14.210

15.660

13.110

18.560

20.010

ADM

Aux. Administ. II

ARC

Aux. Contabilidade II

OMV

Oper. Máq. Veic. II

TEL

Telefonista II

ART

Artífice II

TES

Tesoureiro I

TEB

Téc. Contabilidade I

ASA

Assist. Admist. I

PRF

Professor I

SEC

Secretario I

PRE

Professor II

IV

18.560

20.300

22.090

23.???

25.520

27.260

TES

Tesoureiro II

TCB

Tec. Contabilidade II

ASA

Assist. Admist. II

SEC

Secretário II

TES

Tesoureiro I

V

25.520

27.550

29.580

31.610

33.640

35.670

MED

Médico

DEN

Dentista

ADV

Advogado

ECO

Economista

COM

Contador

PRF

Professor

ASS

Assist. Social

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

 

COMISSÃO

VALOR

C-1

17.400

C-2

2.900

C-3

2.320

C-4

1.740

C-5

580

 

ORGANOGRAMA